Foi quase uma década de debates e disputas em Brasília, mas neste dia 18 de setembro de 2020 a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começou a vigorar.
Ela foi criada para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. O objetivo é oferecer segurança, privacidade e transparência no uso das informações pessoais por entidades públicas e privadas.
Em entrevista ao site UOL, Carlos Affonso Souza, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS-Rio), destaca que a LGPD representa uma mudança de mentalidade tão importante quanto a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor, em 1990. “De lá para cá, o brasileiro entendeu que, como consumidor, ele possui direitos”, ressalta.
Quais dados a Lei protege?
Dados pessoais são informações que podem identificar alguém. Para especificar a Lei No 13.709, foi criada a categoria “dado sensível”, ou seja, informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual. Registros como esses passam a ter nível maior de proteção, para evitar formas de discriminação.
Com a nova legislação, o usuário terá o direito de consultar gratuitamente quais dos seus dados as empresas têm, como armazena e até mesmo pedir a retirada deles do sistema.
O que muda para as empresas?
A nova Lei prevê o consentimento expresso dos clientes para o uso das suas informações. Isso significa que as companhias precisarão deixar claro para qual ação as informações serão usadas. E fica vetado o uso dos dados para outras finalidades que não sejam as que foram acordadas e também o armazenamento de informações das quais as empresas não possa comprovar a necessidade.
Fiscalização
A fiscalização da LGPD será feira pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). É importante destacar que a LGPD não se aplica em alguns casos, como, empresas jornalísticas e artísticas, de segurança pública, do Estado e de investigação e repressão de infrações penais.
E quem não respeitar?
A LGPD garante aos clientes o direito de responsabilizar as empresas caso seus dados sejam roubados por terceiros. A multa para quem desrespeitar a Lei entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2021 e pode chegar até 2% do faturamento da empresa ou R$50 milhões por infração.
Fonte: sites UOL e G1
Assessoria de Comunicação Áxe Tecnologia: Fernanda Thiesen Furtado – Jornalista JPSC 1449
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